Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!

A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.

No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:

Compra de mercadorias para revenda

Compra de insumos para prestação de serviço

Revenda de mercadorias

Prestação de serviço

Com base nessas informações, apresente:

1 – Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.

2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.

Para realizar essa atividade, você deverá:

– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo "DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS".

– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – Contabilidade e Planejamento Tributário” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.

– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviá-lo no campo da atividade "MAPA" no ambiente da disciplina.

ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.

Faculdade: Unicesumar