MAPA – RH – GESTÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL – 53_2026
Esta atividade refere-se ao Material de Avaliação Prática de Aprendizagem – MAPA. Ela tem como objetivo fazer com que você se sinta imerso aos conteúdos estudados, no que tange à compreensão dos cálculos rescisórios e seus desdobramentos. Esperamos que você explore ao máximo seu potencial nessa atividade!
Para isso, atente-se às etapas a serem realizadas a seguir:
– Primeira etapa: Ler atentamente o texto de apoio.
– Segunda etapa: Considerar a situação-problema da atividade.
– Terceira etapa: Realizar a atividade solicitada.
– Quarta etapa: Conferir e enviar a atividade via Studeo.
O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é uma modalidade jurídica cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços específicos. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse modelo de contratação é frequentemente utilizado por organizações para atender a acréscimos provisórios de demanda, como as festividades de fim de ano no comércio varejista.
Quando o contrato atinge regularmente o termo final acordado pelas partes, ocorre a extinção natural do vínculo empregatício por advento do termo. Diferente da dispensa sem justa causa, o término regular do contrato a prazo não gera direito ao aviso-prévio indenizado nem à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No fechamento das verbas rescisórias, o profissional de Departamento Pessoal deve apurar os direitos proporcionais adquiridos pelo trabalhador ao longo da vigência do contrato, notadamente as férias e o décimo terceiro salário.
A legislação estabelece que o cálculo dessas frações é computado na razão de 1/12 (um doze avos) por mês integral de serviço, ou por fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil. No caso das férias proporcionais indenizadas em rescisão, acrescenta-se obrigatoriamente o terço constitucional, equivalente a 33,33% sobre o montante bruto apurado. Outro aspecto crítico na rotina da folha de pagamento diz respeito à incidência de encargos e descontos legais, como a Previdência Social (INSS). Enquanto verbas de natureza salarial (como o saldo de salário do mês) e a gratificação natalina (13º salário) sofrem a retenção obrigatória do INSS na fonte, as férias indenizadas em rescisão e seu respectivo terço possuem caráter estritamente indenizatório, ficando, por conseguinte, isentas de tributação previdenciária. Compreender detalhadamente essas distinções e bases de cálculo assegura a conformidade legal da empresa e a transparência das informações prestadas ao trabalhador.
Mariana foi contratada por uma rede de lojas de varejo no dia 01/11/2025, sob a modalidade de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado com duração exata de 60 dias, para cobrir o aumento de demanda das festas de fim de ano.
Mariana cumpriu integralmente suas obrigações e realizou um excelente trabalho.
No dia 30/12/2025, o contrato atingiu o seu termo final acordado e foi encerrado regularmente.
Agora, o Departamento Pessoal precisa realizar o fechamento da folha mensal de dezembro e calcular as verbas rescisórias devidas à colaboradora.
Informações Importantes para o Cálculo:
Data de Admissão: 01/11/2025
Data de Demissão (Término do Contrato): 30/12/2025
Tempo de Serviço Total: 2 meses – novembro e dezembro (considerar 60 dias no total).
Salário Mensal Contratual: R$ 3.000,00
Adicionais/Horas Extras: Não há.
Dependentes: Não há.
Direitos Rescisórios no Término do Contrato: Saldo de salário (mês trabalhado), Férias Proporcionais indenizadas + 1/3 Constitucional e 13º Salário Proporcional.
Nota 1: No término regular de contrato a prazo determinado não há aviso-prévio e nem multa rescisória de 40% do FGTS.
Nota 2: Ao realizar o calculo da rescisão, considere que o 13º salário já foi quitado em 20/12, conforme prevê a legislação.
Instruções sobre as Alíquotas
INSS: Considerar as alíquotas conforme a tabela de INSS atualizada de 2026.
IRRF: Mariana está na faixa considerada isenta de Imposto de Renda para este nível salarial.
Nota legal: Férias indenizadas proporcionais e seu respectivo 1/3 constitucional não sofrem incidência de INSS por possuírem natureza estritamente indenizatória.
De acordo com as informações acima, realize o cálculo da rescisão contratual da Mariana, resolvendo as seguintes etapas:
ETAPA 1: Quitação da Folha Mensal / Saldo de Salário (Dezembro/2025)
– Apresente o valor bruto do salário referente aos 30 dias trabalhados em dezembro.
– Calcule o respectivo desconto de INSS.
– Apresente o valor líquido desta etapa.
ETAPA 2: Férias Proporcionais Indenizadas + 1/3 Constitucional
– Mariana trabalhou por 2 meses (novembro e dezembro).
– Calcule o valor bruto das férias proporcionais e adicione o valor correspondente a 1/3 constitucional sobre esse resultado.
– Apresente o valor total das férias.
ETAPA 3: 13º Salário Proporcional
– Calcule o valor bruto do 13º salário proporcional.
Faculdade: Unicesumar
