ATIVIDADE 1 – HIGIENE DO TRABALHO – 51_2026

 

O uso de formol e glutaraldeído é seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto somente. O que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias, como, por exemplo, o uso de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento, por não ser previsto na legislação. Assim, na função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas às restrições estabelecidas na legislação.

Esclarecemos que tanto o formol quanto o glutaraldeído (devido à semelhança química com o formol) não podem ser utilizados como alisantes capilares. Eles têm uso permitido apenas como conservante, conforme explicado anteriormente, e, no caso do formol, como endurecedor de unhas (na concentração de até 5%). Qualquer outro uso acarreta sérios riscos à saúde da população. Adicionar formol é infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo, conforme o Art. 273 do Código Penal.

Com relação à comercialização de formol 37%, a RDC 36, de 17 de junho de 2009, proíbe essa atividade. Segundo o Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 17 de junho de 2009:

“Art. 1º Fica proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore”.

O uso indevido de formol e glutaraldeído pode causar diversos males à saúde, como: irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência dos olhos e lacrimejamento, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz. Exposições constantes podem causar boca amarga, dor de barriga, enjoo, vômito, desmaio, feridas na boca, narina e olhos e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traqueia e brônquios), podendo até levar à morte.



Fonte: adaptado de: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/2024/08/27/o-que-devo-saber-sobre-uso-comercializacao-de-formol-e-glutaraldeido/. Acesso em: 2 fev. 2026.



Suponha que uma indústria farmacêutica produza alguns produtos que, em sua composição, usem o formaldeído, no qual o abastecedor desse produto na máquina tenha contato direto com o produto. Contratou-se um profissional da segurança do trabalho para realizar as amostragens durante oito horas de exposição, sendo um por hora, e obtiveram-se os seguintes resultados de concentração em mg/m³: 1; 1; 2; 2,5; 1,5; 1,2; 1; 2. O profissional da segurança, para demonstrar os dados obtidos, elaborou o seguinte gráfico:

 

Diante do exposto, sua tarefa, nessa Atividade de Estudo 1, como tecnólogo em segurança do trabalho, é fazer um texto, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) linhas, com base na situação apresentada, contemplando os seguintes itens:



– Analise o gráfico e informe qual é a concentração média das avaliações realizadas no ambiente industrial e informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.

– Procure o valor do limite de tolerância (em mg/m³) na NR 15, Anexo 11, do formaldeído e informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.

– Calcule o valor do nível de ação (em mg/m³) do formaldeído (demonstre seu raciocínio) e informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.

– Calcule o valor máximo (em mg/m³) do formaldeído (demonstre seu raciocínio) e informe qual é a linha do gráfico que traz essa informação.

– O ambiente em que o trabalhador se encontra é salubre ou insalubre, analisando o gráfico pela linha C(t) e do limite de tolerância, e explique o porquê da sua conclusão.

Informe qual o grau de insalubridade do formaldeído caso o ambiente seja insalubre.



Bons estudos!!!

 

Faculdade: Unicesumar