MAPA – FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL – 2026
INTERDIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Apresentação da Atividade:
O MAPA (Material de Avaliação Prática da Aprendizagem) tem por objetivo proporcionar a aplicação dos conhecimentos teóricos estudados ao longo da unidade, por meio da análise de uma situação-problema relacionada à prática profissional do curso de Serviços Jurídicos e Cartorários. Nesta atividade, você será convidado a atuar de forma simulada como profissional de um cartório, desenvolvendo um material técnico que demonstre domínio conceitual, capacidade de interpretação normativa e aplicação prática do Direito Civil.
Texto Base para Leitura:
Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade
O envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida trouxeram à tona uma crescente demanda por mecanismos legais que garantam a proteção da pessoa com incapacidade civil. Dentre esses mecanismos, destaca-se a curatela, instituto previsto no Código Civil e reformado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trouxe uma nova abordagem sobre o exercício da capacidade civil.
Historicamente, a curatela foi concebida como um instrumento de substituição total da vontade da pessoa considerada incapaz. No entanto, com a evolução dos direitos humanos e a valorização da dignidade da pessoa humana, a legislação passou a estabelecer limites mais rígidos à sua imposição, privilegiando a autonomia e a inclusão social. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela:
“I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
III – os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
IV – os pródigos” (Brasil, 2002),
Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. artigo 1.767 do Código Civil. Gov.br. Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.
Com o advento da Lei nº 13.146/2015, esse rol foi reinterpretado à luz dos princípios da dignidade e da não discriminação. O artigo 84 do referido Estatuto estabelece que a curatela deve ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durar o menor tempo possível”.
O objetivo da curatela é proteger o indivíduo que, por motivo de deficiência ou enfermidade, não consegue exercer plenamente sua capacidade civil, garantindo-lhe o suporte necessário para a tomada de decisões com segurança.
Fonte: CASTRO, M. Curatela: um mecanismo de proteção à dignidade e autonomia da pessoa com incapacidade. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2294/Curatela%3A+um+mecanismo+de+prote%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0+dignidade+e+autonomia+da+pessoa+com+incapacidade. Acesso em: 20 jan. 2026.
Problemática:
Você atua como assistente jurídico em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nos últimos meses, o cartório tem enfrentado um aumento significativo na procura por atendimentos envolvendo pedidos de “interdição” formulados por pais, filhos ou outros familiares, sob a justificativa de que determinadas pessoas não possuem condições de administrar seus bens ou exercer plenamente os atos da vida civil.
Em uma dessas situações, os pais de Carlos, de 28 anos, comparecem ao cartório informando que o filho possui transtorno mental grave e vem praticando atos que colocam em risco seu patrimônio, solicitando que o cartório “registre a interdição”. Em outro atendimento, uma filha busca orientação para que o cartório reconheça a incapacidade de seu pai, Antônio, de 72 anos, em razão de sinais de senilidade. Estes são exemplos de situações que diariamente acontecem no balcão do Cartório.
Como profissional do cartório, você tem ciência de que a interdição, a curatela e eventuais restrições à capacidade civil dependem de decisão judicial, sendo a atuação cartorária restrita aos atos que ocorrem após a sentença, mediante averbação no registro competente.
Diante da recorrência desses atendimentos e visando padronizar as orientações prestadas ao público, a chefia do cartório solicita a elaboração de um PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CARTORÁRIO, com informações claras e juridicamente corretas sobre a matéria. O protocolo possui como finalidade orientar os usuários, bem como os demais funcionários para que não ocorra má orientação.
Com base na temática apresentada, você deverá elaborar um PROTOCOLO DE ATENDIMENTO destinado aos atendentes do Cartório de Registro Civil, a fim de orientar corretamente os usuários que buscam informações sobre capacidade civil, incapacidade, interdição, curatela e tomada de decisão apoiada.
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO
O protocolo deverá conter, obrigatoriamente:
Explicação sucinta sobre capacidade civil, diferenciando:
Capacidade de direito (ou de gozo).
Capacidade de fato (ou de exercício).
Capacidade civil plena.
Identificação das pessoas absolutamente e relativamente incapazes, conforme os arts. 3º e 4º do Código Civil, considerando as alterações promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Delimitação da atuação do cartório, esclarecendo:
Se o cartório pode realizar o procedimento diretamente, sem judicialização.
Quais atos podem ser praticados pelo cartório sobre o tema e em qual momento
Elaboração do Protocolo de Atendimento: uso de linguagem clara, objetiva e acessível, adequada ao atendimento ao público em geral.
FORMATO DE ENTREGA: o protocolo deverá ser apresentado em formato textual, organizado com subtítulos e/ou tópicos. Extensão sugerida: 1 a 2 páginas. O texto deve demonstrar aplicação prática do conteúdo teórico, coerência jurídica e organização.
Observação: a resposta desta atividade deverá ser realizada em um modelo de arquivo padrão do WORD, o qual está disponível no ícone de MATERIAL DA DISCIPLINA, dentro da página da disciplina, lateral direita da tela. Abra essa ferramenta, baixe o arquivo de Formulário padrão para responder o MAPA, salve em seu computador e comece respondendo diretamente nele.
Para a elaboração do Protocolo, seguem algumas sugestões complementares de materiais de estudo que podem ser acessados, além da legislação indicada nas referências:
Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/interdicao/. Acesso em: 20 jan. 2026.
Disponível em: https://cnbmg.org.br/interdicao-so-e-valida-se-for-registrada-em-cartorio-diz-juiza/. Acesso em: 20 jan. 2026.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17092023-Interpretacoes-do-STJ-sobre-o-instituto-da-interdicao-.aspx. Acesso em: 20 jan. 2026.
Orientações adicionais:
– Baixar o Formulário Padrão para resposta da atividade MAPA, no “Material da Disciplina”.
– O uso do Formulário Padrão para resposta é obrigatório.
– Ler atentamente a situação hipotética e as informações apresentadas.
– Responda todos os itens solicitados, conforme apresentado no formulário padrão.
– Fundamentar sua resposta com citações específicas da lei e de doutrina, não se esquecendo de colocar corretamente a referência.
– Siga as normas da ABNT, utilizando letra Arial ou Times New Roman 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e alinhamento das margens justificado.
– Salvar o formulário padrão, com todos os itens solicitados.
– Anexar seu arquivo no espaço da atividade MAPA.
– Certifique-se de que o arquivo a ser enviado é o correto, no momento do envio.
– Clique em “Responder”.
Bons estudos!
Faculdade: Unicesumar
