Que PIS e COFINS podem ser apurados pelo modelo cumulativo ou pelo não cumulativo, dependendo do regime tributário, vocês já sabem, mas vocês sabiam que existe também a possibilidade de a cobrança dessas contribuições acontecer direto na primeira etapa comercial? Sim, isso pode acontecer, e é chamado de MONOFASIA.
Quando falamos dessa forma de cobrança, o responsável pelo pagamento do PIS e da COFINS é o primeiro da etapa comercial: industrial ou o fabricante. E o que acontece com as etapas posteriores? Elas não têm direito ao crédito (exceto se forem industriais), mas também não devem recolher mais esses tributos, ou seja: essas mercadorias são lançadas sem crédito, mas também sem débito. Mas é claro que essa tributação se aplica a itens específicos, sujeitos à legislação própria, ou seja: se estivermos falando de mercadorias sujeitas a essa tributação, independentemente de o revendedor ser do lucro real, presumido ou simples nacional, esses tributos não serão oferecidos novamente (conforme art. 3º, II, §2) da Lei 10.485/2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm, art. 18 §4-A, I da lei 123/2006- disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm — e Solução de Consulta Cosit 225/2014 — disponível em: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/82934).
Faculdade: Unicesumar
