Resíduos sólidos são resultantes do acúmulo em larga escala de materiais que perderam valor econômico.

O modo como esse fenômeno é gerenciado se alterou ao longo dos séculos, conforme o avanço da industrialização. Contudo, seu progresso causou danos ambientais, que impuseram, na atualidade, a necessidade de uma solução sustentável de desenvolvimento e um desafio de gerenciamento. Todavia, a relação entre consumo, descarte e meio ambiente descreve um vínculo com a densidade da população e o desenvolvimento econômico, bem como com outros padrões de gestão pública, que conferem a disposição correta ou não de seu resíduo sólido (Hester e Harrison, 2002).

Nesse contexto, foi promulgada, no Brasil, a Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei forneceu o arcabouço regulatório, que propiciou alterações na estrutura da gestão brasileira de resíduos sólidos, essencialmente de origem urbana. Nesse aspecto, a lei estabeleceu que resíduo sólido urbano (RSU) é todo material descartado proveniente de tarefas domiciliares e de limpeza urbana em geral. A PNRS impõe, assim, as diretrizes que norteiam os procedimentos a serem adotados, de modo que compreendam o desenvolvimento sustentável, ao apontar princípios de prevenção, redução e transformação de substâncias; de modo que minimizem o impacto da sua disposição final (ABRELPE, 2010; Brasil, 2010).

 

Fonte: https://share.google/tqgubKqqIUDb2y8x8. Acesso em: 13 mar. 2026.

Faculdade: Unicesumar