A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural. Ela é importante para assegurar condições dignas de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais por meio da gestão de riscos ambientais. A norma orienta a capacitação dos trabalhadores, o gerenciamento de riscos no trabalho rural, o estabelecimento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do trabalho rural, o fornecimento de equipamentos de proteção, a adequação dos alojamentos, o controle da exposição a agentes perigosos (agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins), entre outros. Destaca-se, ainda, que o item 31.7 da NR-31 trata especificamente de Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins, estabelecendo requisitos voltados à proteção da saúde dos trabalhadores expostos a esses agentes.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Norma Regulamentadora No. 31 (NR-31). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-31-nr-31. Acesso em: 26 abr. 2026.

 

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR). Legislação NR-31: Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Brasília: Senar, 2021.

Faculdade: Unicesumar