A situação atual do armazenamento de agrotóxicos em diversas propriedades é preocupante. Apesar das leis vigentes no país, leis estas que estabelecem a obrigatoriedade da construção de locais adequados para esta finalidade, é possível observar a resistência à adequação das normas estabelecidas para tal finalidade. Esta resistência é mais observada entre os pequenos e médios produtores que, por motivos de falta de conscientização e, também, por motivos econômicos, deixam de construir locais apropriados para o armazenamento dos produtos agrotóxicos que serão utilizados em suas plantações (HAHMED, 2014).
Segundo dados do Instituto Nacional de processamento de Embalagens Vazias (inpEV), o perigo do descarte incorreto das embalagens de agrotóxicos é que a exposição pode causar doenças sérias, como distúrbios respiratórios, neurológicos e até câncer. Antigamente, os produtores e agricultores se viam obrigados a queimar as embalagens e, também, era comum a reutilização delas.
Segundo o item 2.4 do objetivo 2 da Agenda 2030, é fundamental garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem produtividade e a produção que ajudem a manter os ecossistemas. Nesse sentido, a aplicação do manejo e destino adequado das embalagens de agrotóxicos pode ser utilizada como ferramenta para a efetivação da Agenda 2030.
Fonte: BERNARDI, A. C. A; HERMES, R; BOFF, V. A. Manejo e destino das embalagens de agrotóxicos. PERSPECTIVA, Erechim. v. 42, n.159, p. 15-28, setembro/2018. Disponível em: https://www.uricer.edu.br/site/pdfs/perspectiva/159_719.pdf. Acesso em: 16 jan. 2025.
Faculdade: Unicesumar
