Olá, acadêmico do curso de Ciências Contábeis!
Vamos colocar em prática o conteúdo aprendido em Contabilidade e Legislação Trabalhista, a partir do MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).
O trabalho do departamento pessoal é bastante agitado: horas extras, faltas, adicionais, férias, 13º, rescisões… Quanta coisa para acompanhar, e isso de cada colaborador das empresas! Imagina como é essa rotina toda e perto do quinto dia útil?
E a folha de pagamento é uma obrigação legal, que toma como principal base a nossa CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Também é graças a ela que os direitos do trabalhador são garantidos.
Um desses direitos é o adicional de no mínimo 50% sobre as horas extras, conforme consta no art. 59, §1º da nossa CLT:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Além disso, ela também prevê outros adicionais, como o de insalubridade:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
E olha que interessante: nossa atividade vai abordar essas duas condições: as horas extras e o adicional de insalubridade! Vamos lá?
Faculdade: Unicesumar
