Em 1º de março de 2026, a Câmara Municipal de Piriri do Sul aprovou a Lei Municipal nº 452/2026, sancionada pelo Prefeito em 5 de março de 2026, que determina:
“Todos os estabelecimentos comerciais do município deverão instalar sistemas de monitoramento por câmeras nas entradas e saídas, com armazenamento mínimo de 90 dias de imagens, visando a prevenção e investigação de crimes de furto, roubo e vandalismo.”
A lei surge após uma onda de crimes contra estabelecimentos comerciais, com aumento de 25% nos registros de furtos e roubos nos últimos dois anos, gerando insegurança e prejuízos econômicos significativos.
Alguns comerciantes alegam:
O custo elevado da instalação dos sistemas, principalmente para pequenos estabelecimentos.
Erros de digitação em dispositivos essenciais da lei, gerando dúvidas sobre quem está efetivamente obrigado.
A lei não especificou vacatio legis, ou seja, o prazo para adequação.
Apesar disso, fiscais municipais já começaram a notificar comerciantes, alegando que a lei é exigível imediatamente.
Como conhecedor do direito e tecnólogo na área, você deve analisar a situação e emitir um relatório ao Município, considerando:
Vigência da lei e validade formal.
Efeitos de erros formais na publicação.
Prazo adequado para adequação dos comerciantes.
Impactos práticos da lei no cotidiano dos estabelecimentos.
Possibilidade de correção ou ajustes antes de exigir cumprimento.
Importante: assume-se que a lei municipal está dentro da competência do município e não conflita com normas estaduais ou federais. Então, não haverá discussão nesta atividade acerca de eventuais conflitos de normas.
Faculdade: Unicesumar
