Em setembro de 2024, a delegacia de crimes cibernéticos de um estado brasileiro recebeu a denúncia de uma médica que teve seu nome e imagem utilizados indevidamente em um site de anúncios de conteúdo adulto. O site, hospedado fora do Brasil, veiculava fotos retiradas de suas redes sociais abertas e informações falsas sobre seus serviços, induzindo à crença de que a profissional oferecia “acompanhamentos íntimos”.

A vítima só tomou conhecimento do fato quando colegas de trabalho passaram a comentar sobre o anúncio. Ao buscar ajuda, ela descobriu que o provedor estrangeiro se recusava a remover o conteúdo sem ordem judicial brasileira. Mesmo com a decisão liminar proferida em território nacional, houve demora no cumprimento da medida, e o site continuou no ar por mais 17 dias.

Durante a apuração, o setor de perícia digital da Polícia Civil identificou que os dados de acesso ao site estavam ocultos por camadas de proteção e roteadores VPN estrangeiros, dificultando a obtenção de autoria e materialidade do crime. Os dados solicitados ao provedor estrangeiro via cooperação internacional ainda não haviam sido fornecidos até o encerramento do inquérito.

Faculdade: Unicesumar