Esses princípios estabelecem que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória e que todo acusado deve ter assegurado o direito de contestar provas, produzir defesa e participar plenamente do processo.

 O Código de Processo Penal, em seu art. 226, estabelece regras para o reconhecimento de pessoas, exigindo cautelas procedimentais destinadas a reduzir erros e evitar condenações injustas. O reconhecimento não deve ocorrer de forma sugestiva ou isolada, pois falhas nesse procedimento podem comprometer a confiabilidade da prova.

 

​Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2021. 

Faculdade: Unicesumar