O caso apresentado a seguir é uma adaptação da reportagem de Marina Rossi, publicada em 27 de maio de 2025 na BBC Brasil:
As crianças com deficiência rejeitadas por escolas: ‘Devolveram a matrícula quando disse que meu filho é autista’.
O percurso de Malu (nome fictício) em busca de escolarização para seu filho no Rio de Janeiro revela as complexas barreiras impostas pela lógica da exclusão escolar. Ao percorrer cerca de 15 instituições (entre públicas e privadas, de variadas matrizes pedagógicas), a mãe relata que o acesso era sistematicamente cerceado no momento em que a condição diagnóstica do garoto era enunciada. O diagnóstico de autismo funcionou como um dispositivo de interdição ao direito da criança de acesso à escola.
O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) se divide em dois eixos principais, contemplando: déficits na comunicação e interação social e padrões repetitivos de comportamento. No ambiente escolar, algumas crianças assim diagnosticadas podem enfrentar dificuldades na reciprocidade socioemocional, uso atípico da linguagem formal, dificuldade de simbolização e brincadeiras de “faz de conta”, interpretação literal das situações nas quais são colocadas, aderência inflexível a rotinas, interesses fixos e intensos por determinados temas e objetos e hiper ou hipossensibilidade a alguns estímulos sensoriais (como sons, cheiros, contato físico, entre outros).
No setor público, a justificativa para a negação do direito à educação fundamentou-se na precarização estrutural: a ausência de recursos e de pessoal qualificado. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro limitou-se a informar a ampliação do contingente de estagiários para o atendimento da Educação Especial, medida que frequentemente mascara a falta de políticas de formação continuada e suporte especializado.
No setor privado, Malu descreve estratégias de “marketing da inclusão” que colidem com a prática segregadora. Embora algumas instituições utilizem imagens de crianças com deficiência para forjar uma imagem de acolhimento à neurodivergência, a efetivação da matrícula é barrada por argumentos que ferem a dignidade humana. Em um dos casos, a coordenação pedagógica afirmou que a presença de uma terceira criança com deficiência em sala “atrapalharia o aprendizado das outras”.
Este “movimento” de recusa, embora recorrente, configura-se como prática ilegal. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), prestes a completar uma década, estabelece o acesso e a permanência como direitos inalienáveis, tipificando a recusa de matrícula como crime passível de reclusão e multa. No entanto, persiste uma tensão com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que ainda prevê o atendimento especializado substitutivo quando a integração em classes comuns for considerada “impossível” — uma brecha interpretativa que muitas vezes sustenta a exclusão.
Apesar das barreiras, os dados do Ministério da Educação (MEC) apontam para um salto significativo na democratização do acesso. Em 2003, as escolas regulares receberam 145 mil matrículas de estudantes com deficiência ou autismo. 20 anos depois, em 2023, esse número cresceu para 1,7 milhão de matrículas, evidenciando o impacto da Lei Brasileira de Inclusão como marco regulatório. De acordo com o Censo do IBGE, o diagnóstico de autismo alcança 2% de estudantes do ensino fundamental e 1,2% do ensino médio.
Entretanto, famílias em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo continuam relatando o fenômeno da “devolução da matrícula” e a alegação sistemática de “falta de recursos” após a revelação do diagnóstico. Este cenário impõe à Psicopedagogia o desafio de pensar a psicopatologia não como um rótulo que exclui, mas como uma subjetividade que demanda a transformação das práticas institucionais e o cumprimento irrestrito dos direitos humanos.
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c5y6n6y5xlxo. Acesso em: 4 mar. 2026.
Faculdade: Unicesumar
