Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.
Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.
No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:
Compra de mercadorias para revenda
Compra de insumos para prestação de serviço
Revenda de mercadorias
Prestação de serviço
Com base nessas informações, apresente:
1 – Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.
2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.
Para realizar essa atividade, você deverá:
– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo "DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS".
– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – Contabilidade e Planejamento Tributário” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.
– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviá-lo no campo da atividade "MAPA" no ambiente da disciplina.
ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.
Faculdade: Unicesumar
