Texto 2: OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS TRABALHADORES E A TUTELA JURISDICIONAL DA HONRA E DA INTIMIDADE DOS TRABALHADORES
Nas relações de emprego, empregado e empregador despontam como atores principais do desenvolvimento da prestação de serviços, de um lado, e do gerenciamento da empresa, do outro. Diante da existência de uma relação hipossuficiente entre os atores, considerando que o empregado na grande maioria das vezes aparece em situação consideravelmente inferior do ponto de vista negocial, é necessário que os direitos mínimos desses trabalhadores sejam protegidos pelo Estado. Por outro lado, o empregador, ao adentrar na seara empresarial, assume não apenas o bônus, mas também os riscos que podem resultar do seu empreendimento. Assim, a ele é conferido o Poder empregatício, que lhe garante a possibilidade de gerenciar a prestação de serviços, exercendo, dentre outros, o poder de controle.
Alia-se a tais constatações a introdução de novas tecnologias na seara laboral, que, muitas vezes, são utilizadas como meio de fiscalização dos empregados. Diante de tal cenário, é importante estudar os direitos de personalidade, ressaltando a sua evolução e importância, principalmente no mundo atual, destacando os direitos à intimidade, à honra e à vida privada, e a importância da sua tutela jurisdicional inibitória.
Percebemos, então, que em muitas situações há uma colisão entre os direitos de personalidade dos empregados e as ações dos empregadores através do exercício do poder de controle empresarial, que deve ser limitado por aqueles direitos, de forma a preservar um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em que vivemos: a dignidade da pessoa humana.
Fonte: ROXO, T. B. S. B. de S. Os direitos de personalidade dos trabalhadores e a tutela jurisdicional da honra e da intimidade dos trabalhadores: os novos instrumentos de vigilância e controle dos atos do empregado. Revista Jus Laboris, out. 2012. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/164311. Acesso em: 15 jan. 2026.
Faculdade: Unicesumar
