Você, como futuro profissional das áreas de segurança pública, investigação, perícia criminal e sistema de justiça penal, já refletiu sobre como as primeiras decisões tomadas em uma apuração podem influenciar todo o desenvolvimento do caso? Já pensou que a definição do problema investigativo, a formulação de hipóteses, a análise técnica dos vestígios e o respeito aos limites jurídicos podem ser decisivos tanto para a responsabilização de um culpado quanto para a preservação da validade da prova?

Nesta atividade, você assumirá o papel de agente responsável pelo raciocínio investigativo inicial diante de um caso com vestígios materiais e indícios de possível ocultação de crime. Seu desafio será organizar, de forma técnica, lógica e juridicamente fundamentada, os passos iniciais de uma investigação criminal.

Imagine a seguinte situação:

Às 6h40, a polícia é acionada para atender à ocorrência de desaparecimento de mulher que havia relatado perseguição reiterada praticada pelo ex-companheiro. No apartamento da vítima, os agentes encontram sinais de limpeza recente, vestígios de sangue diluído no ralo do banheiro, um aparelho celular quebrado, ausência de uma faca do conjunto da cozinha e câmeras do condomínio indicando que o ex-companheiro entrou no prédio na noite anterior e saiu cerca de 50 minutos depois, carregando mochila e uma sacola escura.

Dois dias depois, após novas diligências, um corpo é localizado em área de mata próxima à residência do investigado, com auxílio de cão farejador. O cadáver apresenta lesões perfurocortantes no tórax. O investigado afirma que a vítima saiu voluntariamente do apartamento e sustenta que toda a apuração está “contaminada”, porque moradores locais divulgaram o caso nas redes sociais antes do encerramento da coleta de dados.

​A Constituição Federal de 1988 assegura garantias fundamentais que incidem diretamente sobre a atividade investigativa, entre elas, a inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI), o devido processo legal (Art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV) e a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5º, LVI). Esses parâmetros impõem que a investigação criminal, ainda que voltada à apuração de fato grave, observe limites jurídicos e não se desenvolva por medidas arbitrárias ou probatoriamente inválidas.

​Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 abr. 2026.

Faculdade: Unicesumar